domingo, 24 de fevereiro de 2013

Prefeitura de Salvador - Bola fora e bola dentro


“Pense num absurdo. A Bahia tem precedente”. Esta frase do ex-governador Otávio Mangabeira continua atual e cada vez mais frequente, e graças à nova administração municipal, ao que parece, será dita muitas e muitas vezes.
Sucom derrubou o muro - Foto: Divulgação Ascom
O motivo desta vez foi a construção irregular de um muro que vinha causando indignação aos moradores e frequentadores da praia de Stella Mares, orla marítima de Salvador-BA. O trecho onde a obra foi erguida faz parte de uma rua projetada e aterrada sem licença.

O muro estava impedindo a população  de ter acesso à praia, mas, graças à campanha promovida por moradores e frequentadores da bela Stella Mares nas redes sociais, contra o empreendimento irregular, a imprensa tomou conhecimento do fato e cobrou da Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município(Sucom) os devidos esclarecimentos.
A autarquia, inicialmente garantiu que não havia irregularidade alguma na obra. Entretanto, neste sábado(23),  curiosamente prepostos da Sucom estiveram no local e demoliram a obra.

O responsável pela construção do muro pode ter infringido Lei Federal, uma vez que o local onde foi construído pode ser   “Área de Marinha”. Já a Sucom, leva para a conta mais uma barbeiragem pela falta de fiscalização e falta de domínio de informações cabíveis ao órgão público.

Bola dentro

Nem só de mancadas vive a  Sucom. Nesta semana, o órgão municipal entrou com recurso judicial contra a decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública que autoriza cobrança pelo estacionamento em shoppings centers da cidade. Publicada em dezembro do ano passado, a medida considera inconstitucional a Lei Municipal que isenta os consumidores do pagamento e determina que a Sucom defina as regras para a cobrança.
Estacionamento de shopping - Foto de divulgação
O recurso da Sucom tem o apoio da população e também do Procon-BA, através da superintendente Graciele Leal que entende como abusiva a taxa, uma vez que  o consumidor já estabelece relação de compra com os estabelecimentos comerciais e tal cobrança representaria mais um ônus.

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