“Pense num absurdo. A Bahia tem precedente”. Esta
frase do ex-governador Otávio Mangabeira continua atual e cada vez mais
frequente, e graças à nova administração municipal, ao que parece, será dita
muitas e muitas vezes.
Sucom derrubou o muro - Foto: Divulgação Ascom |
O motivo desta vez foi a construção irregular de um
muro que vinha causando indignação aos moradores e frequentadores da praia de
Stella Mares, orla marítima de Salvador-BA. O trecho onde a obra foi erguida
faz parte de uma rua projetada e aterrada sem licença.
O muro estava impedindo a população de ter acesso à
praia, mas, graças à campanha promovida por moradores e frequentadores da bela
Stella Mares nas redes sociais, contra o empreendimento irregular, a imprensa
tomou conhecimento do fato e cobrou da Superintendência de Controle e
Ordenamento do Uso do Solo do Município(Sucom) os devidos esclarecimentos.
A autarquia, inicialmente garantiu que não havia irregularidade alguma na obra.
Entretanto, neste sábado(23), curiosamente prepostos da Sucom estiveram no
local e demoliram a obra.
O responsável pela construção do muro pode ter
infringido Lei Federal, uma vez que o local onde foi construído pode ser “Área de Marinha”. Já a Sucom, leva para a
conta mais uma barbeiragem pela falta de fiscalização e falta de domínio de
informações cabíveis ao órgão público.
Bola dentro
Nem só de mancadas vive a Sucom. Nesta semana, o órgão municipal entrou
com recurso judicial contra a decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública que
autoriza cobrança pelo estacionamento em shoppings centers da cidade. Publicada
em dezembro do ano passado, a medida considera inconstitucional a Lei Municipal
que isenta os consumidores do pagamento e determina que a Sucom defina as
regras para a cobrança.
Estacionamento de shopping - Foto de divulgação |
O recurso da Sucom tem o apoio da população e
também do Procon-BA, através da superintendente Graciele Leal que entende como
abusiva a taxa, uma vez que o consumidor
já estabelece relação de compra com os estabelecimentos comerciais e tal
cobrança representaria mais um ônus.
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